JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AFRONTA AO ART. 544, § 2º DO CPC. RECURSO INADMISSÍVEL A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.196.532/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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