- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 05/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 05/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É de dez dias, em se tratando da Fazenda Pública, o prazo para a interposição do agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. É intempestivo o agravo regimental protocolizado via fac-símile na data de 25 de novembro de 2009 (quarta-feira), eis que a decisão ora agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de novembro (quarta-feira), e a contagem do prazo aberto para recurso teve início no dia 13 de novembro (sexta-feira), findando-se no dia 23 de novembro (segunda-feira). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.129.530/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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