JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 05/10/2010

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É de cinco dias o prazo para a interposição do agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. É intempestivo o agravo regimental protocolizado na data de 14 de maio de 2010, data pela qual deve ser aferida a sua tempestividade, visto que a decisão ora agravada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 6 de maio, e a contagem do prazo aberto para recurso teve início no dia 7 de maio, findando-se no dia 11 de maio. 3. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.294.931/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 5/10/2010.)
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