JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. Publicada a decisão agravada em 7/4/11 (quinta-feira), o prazo para a interposição do agravo regimental expirou em 12/4/11 (terça-feira). No entanto, o agravo regimental somente foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça via fac-simile em 13/4/11, intempestivamente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.243.520/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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