Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo disposto no art. 258 do RISTJ, é de cinco dias o prazo para interpor agravo regimental contra decisão monocrática proferida pelo relator do processo. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ no dia 3.3.2011 (quinta-feira), e considerada publicada no dia 4.3.2011 (sexta-feira), consoante se extrai da fl. 218 (e-STJ) dos autos. L…