JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie em análise, a decisão agravada foi considerada publicada em 16 de novembro de 2011, consoante certidão (e-STJ fl. 533). O prazo para a interposição do agravo regimental, então, iniciou-se em 17 de novembro de 2011 e, a teor do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 258 do RISTJ, findou-se cinco dias após. O agravo regimental é intempestivo, pois foi protocolizado, via fax, na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça somente em 22 de novembro de 2011 (e-STJ fl. 536). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 28.326/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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