JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. TRABALHO. ACIDENTE. EC N. 45/2004. SENTENÇA DE MÉRITO. PROFERIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Conforme entendimento jurisprudencial, apesar da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, com o advento da emenda 45/2004 da Constituição Federal, o processamento e o julgamento da presente demanda há que permanecer na Justiça estadual, visto que já houvera sentença no presente feito anterior à alteração da Carta da República. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 888.904/ES, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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