Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 24/02/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04. STF. PRECEDENTES. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. I. Com o advento da EC n. 45/04, a competência para processamento e julgamento de pedido de indenização em razão de acidente de trabalho compete à Justiça laboral, sendo desimportante que a demanda seja ajuizada pela vítima ou sucessores. II. Precedente do STF (CC n. 7545/SC, Rel. Min. Eros Grau, unânime, DJe de 14.08.2009). III. Entendimento pacificado na C…