- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 10/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 10/03/2010
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROUNI. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Busca-se com a presente impetração garantir o direito líquido e certo do impetrante de inscrição na pré-seleção para concorrer a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao primeiro semestre de 2006, o que lhe fora obstado em razão de não ter participado da etapa do ENEM de 2005. 2. As alegações da exordial não demonstram, de forma inequívoca, qual o ato praticado pelo Ministro de Estado da Educação teria afrontado o direito que ora se postula garantir. 3. A Lei n. 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI destinado à concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação, foi regulamentada pelo Decreto n. 5.493/2005, que, em seu art. 2º, conferiu à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu competência para implementar e conduzir inteiramente o processo seletivo de candidatos. Precedentes da Primeira Seção: MS 14242 / DF, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 18/6/2009; MS 13280 / DF, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2008. 4. Processo extinto sem resolução de mérito. (MS n. 11.351/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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