JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROUNI. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Narra a exordial, ter o impetrante se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio em outubro de 2014, tendo feito inscrição no Programa Nacional Universidade Para Todos de 2015. Como primeira opção de bolsa integral escolheu o curso de engenharia química e, como segunda, engenharia civil, ambos ofertados pela Universidade de Salvador - UNIFACS. 2. Aprovado apenas para a segunda alternativa, quedou-se inerte na efetivação de sua matrícula por acreditar que ainda lhe restaria a possibilidade de ser convocado em sua primeira opção, por meio de lista de espera. 3. Como já sedimentado no âmbito desta Corte, a legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido e não daquele responsável pela edição da norma geral e abstrata. 4. A Lei n. 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - ProUni, destinado à concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação, foi regulamentada pelo Decreto n. 5.493/2005 - que conferiu à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu - competência para implementar e conduzir inteiramente o processo seletivo de candidatos. 5. Em casos análogos, envolvendo discussão acerca dos critérios para seleção de candidatos à bolsa do ProUni, a Primeira Seção já se posicionou pela ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Nessa linha, citam-se os seguintes julgados: Precedentes da Primeira Seção: MS 14242 / DF, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 18/6/2009; MS 13280 / DF, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2008. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.656/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/02/2010

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROUNI. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Busca-se com a presente impetração garantir o direito líquido e certo do impetrante de inscrição na pré-seleção para concorrer a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos - PROUNI, referente ao primeiro semestre de 2006, o que lhe fora obstado em razão de não ter participado da etapa do ENEM de 2005. 2. As alegações da exordial não demons…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SER SELECIONADO EM PROCESSO DESTINADO À OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL JUNTO AO PROUNI. ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Wellington Luís de Toledo Reis em face de suposto ato coator do Ministro de Estado da Educação e do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação consubstancia…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DESTINADO À OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL JUNTO AO ProUni. ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Nos termos do § 3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 2. No caso, as alegações constantes da pet…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRONATEC. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SISUTEC. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnoló…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO FIES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO LESIVO OU OMISSIVO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça estabelecida no art. 105, I, b, da Constituição Federal, para conhecer e julgar mandado de segurança, é de interpretação restrita, limitando-se aos casos em que houver ato omissivo ou comissivo p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA