- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 19/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROUNI. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Narra a exordial, ter o impetrante se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio em outubro de 2014, tendo feito inscrição no Programa Nacional Universidade Para Todos de 2015. Como primeira opção de bolsa integral escolheu o curso de engenharia química e, como segunda, engenharia civil, ambos ofertados pela Universidade de Salvador - UNIFACS. 2. Aprovado apenas para a segunda alternativa, quedou-se inerte na efetivação de sua matrícula por acreditar que ainda lhe restaria a possibilidade de ser convocado em sua primeira opção, por meio de lista de espera. 3. Como já sedimentado no âmbito desta Corte, a legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido e não daquele responsável pela edição da norma geral e abstrata. 4. A Lei n. 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - ProUni, destinado à concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação, foi regulamentada pelo Decreto n. 5.493/2005 - que conferiu à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu - competência para implementar e conduzir inteiramente o processo seletivo de candidatos. 5. Em casos análogos, envolvendo discussão acerca dos critérios para seleção de candidatos à bolsa do ProUni, a Primeira Seção já se posicionou pela ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Nessa linha, citam-se os seguintes julgados: Precedentes da Primeira Seção: MS 14242 / DF, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 18/6/2009; MS 13280 / DF, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2008. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.656/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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