JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS. 1. Consolidou-se nesta Corte a orientação no sentido de que os embargos de divergência não são servis à reapreciação da efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial, a fim de possibilitar o julgamento do mérito da controvérsia invocada no recurso especial. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que, diante do óbice da Súmula 280/STF, é impossível examinar a alegação de afronta à lei federal no tocante à eventual incidência da lei mais benéfica, uma vez que depende da análise de legislação estadual. Dessarte, constata-se que, no acórdão embargado, sequer foi ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso, o que obsta a configuração do dissídio apto a viabilizar os embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.027.774/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 9/4/2010.)
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