- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 05/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/02/2010, p. 05/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSERTIVA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria relativa a realização de perícia encontra-se preclusa, conforme reconhecido no acórdão impugnado. 2. Ademais, a decisão do Tribunal local, ao confirmar a designação de empresa para conferência dos cálculos de liquidação, não afrontou o acórdão anterior do STJ, que, no âmbito do julgamento de recurso especial em exceção de pré-executividade não afastou a possibilidade de o cálculo ser confirmado por perito do juízo nem obstou a perícia para apuração de eventual excesso de penhora. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.057/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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