JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSERTIVA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria relativa a realização de perícia encontra-se preclusa, conforme reconhecido no acórdão impugnado. 2. Ademais, a decisão do Tribunal local, ao confirmar a designação de empresa para conferência dos cálculos de liquidação, não afrontou o acórdão anterior do STJ, que, no âmbito do julgamento de recurso especial em exceção de pré-executividade não afastou a possibilidade de o cálculo ser confirmado por perito do juízo nem obstou a perícia para apuração de eventual excesso de penhora. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.057/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Denise Arruda · j. 09/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO EM FAIXA DE FRONTEIRA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE GARANTIU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, COM VISTAS À APURAÇÃO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL (CF, ART. 105, I, 'F', E RISTJ, ART. 187). INDEFERIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. "Não há falar em descumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça se a questão…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APENAS PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES, CABERÁ RECLAMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA OU DO MINISTÉRIO PUBLICO (RISTJ ART. 187). NÃO É ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - "Constitui pressuposto de cabimento inafastável da reclamação a existência de decisão, tomada no caso concreto, que possa ser afrontada por outra decisão que, direta ou indiretamente, afaste o. comando do dispositivo emanado do Superior Tribunal de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA PARTE AUTORA. NÃO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Ao se prover o recurso especial do Distrito Federal, aplicou-se jurisprudência no sentido de que, em sede de execução de sentença, a ausência de impugnação aos cálculos não implica concordância tácita com os valores apresentados e nem renúncia ao direito de apelar. Dentre os precedentes: AgRg no REsp 1.219.220/RS, Rel.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL 107.000/SP. DECISÃO QUE RECONHECE DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPC DE FEVEREIRO DE 1991 (21,87%). DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NÃO VERIFICADA. 1. Busca-se na presente reclamação preservar a autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial n. 107.000/SP, que reconheceu o direito da rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.