- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/08/2010, p. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL 107.000/SP. DECISÃO QUE RECONHECE DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPC DE FEVEREIRO DE 1991 (21,87%). DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NÃO VERIFICADA. 1. Busca-se na presente reclamação preservar a autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial n. 107.000/SP, que reconheceu o direito da reclamante à atualização dos valores de liquidação de sentença de ação expropriatória pelo índice de 14,87%, referente ao IPC de fevereiro de 1991. 2. Insurge-se o reclamante contra decisão que determinou o retorno dos autos do Departamento de Execução de Precatórios - DEPRE, sob a alegação de ser indevida a revisão dos cálculos já apresentados. 3. O reclamante não logrou êxito em comprovar o descumprimento da decisão deste Tribunal, devendo ser observado que, na decisão apontada como ofendida, nada se decidiu acerca da necessidade ou não de revisão dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ou sobre outros incidentes da execução em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Osasco/SP. Tampouco nas decisões ora atacadas, quais sejam, a que determinou a realização de novos cálculos e a que extinguiu sem julgamento do mérito o mandado de segurança manejado contra a referida decisão, houve qualquer menção à exclusão do IPC de fevereiro de 1991 no cálculo da atualização monetária. Em verdade, a decisão do Desembargador Coordenador do DEPRE-TJ/SP apenas solicitou a revisão dos cálculos para se aferir se o eventual excesso de execução. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 2.395/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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