- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 13/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA NEGADO. LEI 10.559/2002. AERONAUTA. DEMISSÃO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O acolhimento da pretensão deduzida nos autos demanda confrontação entre provas e documentos, a respeito de fatos e alegações controvertidas, o que descaracteriza a existência de prova pré-constituída. 2. A verificação da ocorrência de perseguição política capaz de ensejar a concessão da anistia, nos termos da Lei 10.559/2002, é providência que demanda ampla dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.056/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 13/5/2013.)
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