- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ADESÃO AO REFIS. VIGÊNCIA DA LEI 9.964/00. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O art. 15 da Lei n.º 9.964/00 deve ser aplicado de imediato, nos casos em que houve a inscrição no programa do REFIS antes do recebimento da denúncia, ainda que os fatos que geraram o débito tenham ocorrido em momento anterior ao da vigência da Lei" (AgRg no REsp 442.827/PR, Rel. Min. PAULO MEDINA, Sexta Turma, DJ 1º/8/05) 2. Recurso especial conhecido e provido para determinar que o Tribunal a quo aprecie o recurso de apelação. (REsp n. 1.112.118/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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