- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 16/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ART. 794, I, DO CPC. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 463 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A extinção da execução por força do pagamento, perfaz-se por sentença de mérito rescindível ou anulável conforme a hipótese, maxime porque o erro mencionado no art. 463 do CPC, tem como destinatário o juiz e não a parte. 2. In casu, a própria Fazenda requereu por "suposto" erro, a extinção da execução pelo pagamento, contradizendo-se, a posteriori, sob a alegação de equívoco de sua parte, pleiteando a aplicação do art. 463 do CPC. 3. Recurso improvido. (REsp n. 1.073.390/PB, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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