JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
16/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ART. 794, I, DO CPC. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 463 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A extinção da execução por força do pagamento, perfaz-se por sentença de mérito rescindível ou anulável conforme a hipótese, maxime porque o erro mencionado no art. 463 do CPC, tem como destinatário o juiz e não a parte. 2. In casu, a própria Fazenda requereu por "suposto" erro, a extinção da execução pelo pagamento, contradizendo-se, a posteriori, sob a alegação de equívoco de sua parte, pleiteando a aplicação do art. 463 do CPC. 3. Recurso improvido. (REsp n. 1.073.390/PB, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. CONCEITO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 463 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra, a consideração de data inexistente no processo ou uma inexatidão numérica; e não, aquele que decorre de juízo de valor ou de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 463, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE ERRO DE FATO PLAUSÍVEL DE RESCINDIBILIDADE DO JULGADO. ART. 485, IX, DO CPC. 1. Hipótese em que a agravante defende a alteração da sentença transitada em julgado em 9/2/99, ante a ocorrência de erro material, ao argumento de que a mesma homologou pedido de extinção da execução fundada na CDA n. 356/94, quando, em verdade, deveria ter extinto…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/07/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. EQUÍVOCO DA FAZENDA ESTADUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enuncia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o erro mencionado no art. 463 do CPC tem como destinatário o juiz, e não a parte, razão pela qual a sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão de desistência do exequente, não pode ser anulada sob a alegação de equívoco da Fazenda Pública (AgRg no REsp nº 1.272.953/RJ, Relator Ministro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 463 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O erro mencionado no artigo 463 do Código de Processo Civil tem como destinatário o juiz e não a parte. In casu, a própria exequente requereu a desistência da execução, pleiteando, posteriormente, sob a aleg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.