Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/03/2010
PROCESSO CIVIL ? MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO ESPECIAL RETIDO ? PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.529/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em…