JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? PETIÇÃO CONHECIDA COMO MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO ESPECIAL RETIDO ? PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Pedido julgado improcedente. (Pet n. 7.562/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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