JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DETERMINADO O PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTOS. EVIDENCIADOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Não há nas razões do agravo regimental interposto pela União argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a agravante, em verdade, a centrar seu inconformismo em questões que dizem respeito ao mérito propriamente dito do recurso especial. 2. Medida liminar deferida tão só para determinar o processamento do recurso especial retido por força do § 3º do art. 542 do estatuto processual, considerando, após percuciente análise do caso concreto, a jurisprudência desta Corte que o admite naquelas hipóteses quando a decisão impugnada provém de cognição sumária (tutelas antecipadas e liminares), ou quando de difícil reparação os prejuízos advindos da delonga na sua análise. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 17.419/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2012

MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RECEBIDO NA FORMA RETIDA. ACÓRDÃO QUE INDEFERE LIMINAR . IMPROPRIEDADE DA RETENÇÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. Verificada, no presente caso, a presença da plausibilidade jurídica e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como irresignando-se o recurso especial contra decisão concessiva de liminar em ação cautelar, descabe a incidência do art. 542, § 3º, do CPC, uma vez que a retenção do recurso, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA ORAL DEFERIDA. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO. DECISÃO REVOGADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O art. 542, § 3º, do CPC estabelece que "o recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a aplicação do § 3º do art. 542 do CPC somente há de ser afastada, de modo a permitir o imediato processamento do recurso especial retido, "quando se vislumbrar a possibilidade do dano de difícil ou incerta reparação, em obediência ao princípio constit…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/06/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DESRETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo 542, § 3º, do CPC. - Para tanto, está o relator autoriz…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL NÃO-CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º do CPC). 2. Excepcionalidade, contudo, não conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.