JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DESRETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo 542, § 3º, do CPC. - Para tanto, está o relator autorizado a proceder a um juízo prévio e perfunctório de viabilidade do recurso especial e dos efeitos com ele pretendidos, apreciando os requisitos da aparência do direito e do perigo de demora, circunstâncias ausentes da espécie. - Agravo na medida cautelar não provido. (AgRg na MC n. 17.148/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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