- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. SEMILIBERDADE. I - Não se verifica nulidade pela ausência de aplicação do princípio da identidade física do juiz (art. 399, §2º, do CPP - com as alterações promovidas pela lei 11.719/08) em processamento de adolescente pela prática de ato infracional, pois o ECA estabelece rito fracionado. (Precedentes) II - Destarte, não se verifica constrangimento ilegal na imposição da medida sócio-educativa de semiliberdade, se aplicada em observância ao disposto no art. 112, § 1º, da Lei nº 8.069/90 e atentando para as peculiaridades do caso concreto. II - In casu, o magistrado, ao impor a medida sócio-educativa de semiliberdade, atentou-se para as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, além de outras passagens do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude, o fato de ter cometido ato infracional mediante grave ameaça à pessoa. Ordem denegada. (HC n. 154.740/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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