JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS ? IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ADVENTO DA LEI N.º 9.506/97. 1. É devido o valor integral da pensão por morte, calculado com base nos proventos de aposentadoria do ex-parlamentar falecido, desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.506/97, atualizada segundo as leis de regência da matéria à data da publicação desta lei. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 974.366/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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