- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/12/2010
ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. MORTE APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.506/97. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a percepção da pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos de aposentadoria de ex-parlamentar falecido é devida a partir da vigência da Lei n. 9.506/97, atualizados com base na legislação vigente à data da publicação dessa lei. 2. Não cabe análise por esta Corte, nem a título de prequestionamento, de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.208.976/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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