JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. MORTE APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.506/97. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a percepção da pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos de aposentadoria de ex-parlamentar falecido é devida a partir da vigência da Lei n. 9.506/97, atualizados com base na legislação vigente à data da publicação dessa lei. 2. Não cabe análise por esta Corte, nem a título de prequestionamento, de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.208.976/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/03/2010

ADMINISTRATIVO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS ? IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ADVENTO DA LEI N.º 9.506/97. 1. É devido o valor integral da pensão por morte, calculado com base nos proventos de aposentadoria do ex-parlamentar falecido, desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.506/97, atualizada segundo as leis de regência da matéria à data da publicação desta lei. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 974.366/DF, re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. IPC. ÓBITO OCORRIDO APÓS O ADVENTO DA LEI 9.506/1997. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES PROVIDO, RESTABELECENDO A SENTENÇA. 1. É firme o entendimento desta Corte segundo o qual a concessão do benefício de pensão por morte é regu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI 1.711/52. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUALQUER LIMITAÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULADA DE PROVENTOS DE PENSÃO DECORRENTES DO PODER PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, em se tratando de pensão por morte, a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/10/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFRONTO COM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na Lei Estadual n. 3.150/05, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Ademais, há um segundo motivo pelo qual o recurso especial não poderia ser conhecido. Nos termos do acórdão, percebe-se que a legislação local parece estar em desconformidade c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. FILHO INVÁLIDO. ART. 7º, I, "D", DA LEI 3.765/1960. 1. O entendimento remansoso do STJ é no sentido de que, tratando-se de concessão de pensão, o benefício deve ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito de seu instituidor. Precedentes do STJ. 2. In casu, verifica-se que o instituidor faleceu em 17.4.1995, e, portanto, é perfeitamente aplicável o art. 7º, I, "d", da L…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.