- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 3º, DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÍNDICE DE FEVEREIRO DE 1995. APLICAÇÃO RETROATIVA DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 11.722/95 E 12.397/97. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É cediço nesta Corte que o Relator pode negar provimento ao agravo de instrumento e prover o próprio recurso especial, caso o acórdão do Tribunal a quo esteja em total consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos do 544, § 3º, do Código de Processo Civil, 34, VII, e 254, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O título executivo judicial concedeu os reajustes nos termos da exordial, adotando como base de calculo as Leis Municipais nºs 10.688/88 e 10.722/89. 3. A aplicação da Lei Municipal n.º 12.397/97 para determinar os índices de reajustes dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, referente ao mês de fevereiro de 1995, caracteriza flagrante violação ao art. 610 do CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.072.686/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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