- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 17/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 17/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As Súmulas n.º 05 e 07/STJ impossibilitam a verificação, em sede de recurso especial, sobre responsabilidade contratual assumida pelos contraentes. 2. No caso em exame a obrigação teve início na vigência do CC/16 regendo-se pelo disposto no seu Art. 177; com a entrada em vigor do Código Civil em 11.01.2003, se transcorrido mais da metade ocorre a ultra-atividade do citado artigo; se menos reger-se-á, a partir daquela data, pelo Art. 206 § 5º I CC; segundo a inteligência do Art. 2.028 CC. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.158.698/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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