- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 16/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS PELO MAGISTRADO A QUO. 1. Os honorários advocatícios estipulados em sentença devem ser mantidos, uma vez que houve apenas sucumbência mínima da parte embargada, considerando que o seu pleito principal, qual seja, a declaração do direito de restituição das importâncias indevidamente recolhidas à título de contribuição para o PIS advinda do reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88 pelo Supremo Tribunal Federal, foi acolhido, decaindo apenas em relação à forma de restituição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.078.634/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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