JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo a parte autora, em razão do provimento parcial de seu recurso especial, decaído de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte ex adversa ao pagamento de verba honorária, conforme art. 21, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.180.037/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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