Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. "A tarifa portuária ostenta natureza de preço público, e não de taxa, em face do regime facultativo que caracteriza os serviços custeados pela exação. (...) Por ostentar natureza não-tributária, a prescrição do indébito tributário deve ser regulada pelo art. 1º do Decreto 20.910/32, que fixa a regra de pres…