Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias (art. 508 do CPC). Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.235.587/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)