JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto no art. 508 do CPC, contado em dobro, por força do que dispõe o art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.123.969/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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