- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2010
- Data de publicação
- 25/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 25/03/2010
Penal. Reclamação. Preservação da autoridade das decisões do Tribunal. Concessão do benefício da prisão domiciliar. Decisão que determinou a realização de perícia médica para verificar se ainda persistem os motivos que ensejaram a concessão do benefício. Inexistência de prova de descumprimento de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Improcedência. - A reclamação, nos termos do art. 105, inciso I, alínea ?f? da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. - A decisão do Juízo competente para fiscalizar a execução da prisão domiciliar, que deferiu a realização de perícia média, para verificar se ainda persistem os motivos que ensejaram a concessão do benefício, não configura desrespeito à autoridade da ordem deste Tribunal. Reclamação Improcedente. (Rcl n. 2.235/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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