- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2010
- Data de publicação
- 25/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 25/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ PROFERIDA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO. 1. Decisão monocrática proferida pelo Min. Vice-Presidente desta Corte, no exercício de competência inserida no domínio amplo do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não está sujeita ao controle jurisdicional via mandado de segurança. 2. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito. (MS n. 14.819/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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