- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2010
- Data de publicação
- 25/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 25/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PREMISSA DO ACÓRDÃO EMBARGADO: DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO E INTEGRAL PAGAMENTO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DESSAS PARCELAS NA EXECUÇÃO. NÃO-CABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS AOS QUAIS SE NEGOU SEGUIMENTO. ALEGADA ERRONIA NA PREMISSA FÁTICA. VIA E MOMENTOS IMPRÓPRIOS. 1. Em sede de embargos de divergência, não se discute a correção ou incorreção da premissa fática estabelecida no acórdão embargado, como se pudesse reabrir a discussão da controvérsia deslindada no julgamento do recurso especial, a partir desse pretendido remendo. 2. Acaso quisesse a Agravante discutir a questão ora levantada ? pretensa ausência de comando na decisão transitada em julgado determinando a incidência de juros moratórios sobre o precatório complementar até o depósito integral da dívida ?, deveria tê-lo feito com oportuna oposição de embargos de declaração, por ocasião do primeiro julgamento nesta Corte, não extemporaneamente, e ainda em sede de embargos de divergência, via notória e absolutamente imprópria para corrigir suposta erronia da premissa fática considerada no acórdão embargado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 871.895/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.