- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 08/04/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE MÉRITO NÃO APRECIADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Se o v. acórdão embargado assinala que os embargos de divergência sequer ultrapassam o juízo de admissibilidade, inviável a alegação de omissão relativamente às questões meritórias da controvérsia. II - Na espécie, por se tratar de reiteração de anteriores aclaratórios, por considerá-los protelatórios, condeno a embargante a pagar ao embargado multa que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 744.729/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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