- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 38 DA LEI N. 10.409/2002. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO À DEFESA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA DO RÉU PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA. AGRAVO DESPROVIDO. - A inobservância do rito previsto na Lei 10.409/2002, no que se refere ao prévio interrogatório do acusado, bem como à intimação para oferecimento de defesa preliminar, consiste em nulidade relativa, sendo necessária, para seu reconhecimento, a alegação em momento oportuno e a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 32.010/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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