- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VIOLÊNCIA REAL CONTRA A VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO. 1. Na determinação do regime de cumprimento da pena, deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios descritos no art. 59 do mesmo diploma. 2. A quantidade de pena aplicada e o fato de ser tecnicamente primário não autorizam, por si só, o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão. 3. In casu, destacou-se os maus antecedentes do paciente e a violência empregada contra a vítima, que chegou a perder um dente em razão da agressão sofrida. 4. Ordem denegada. (HC n. 147.386/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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