- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA DE 6 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PRÁTICA DE NOVO DELITO APÓS CUMPRIR SANÇÃO INTEGRAL POR CRIME ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma. 2. A quantidade de pena aplicada e o fato de ser tecnicamente primário não autorizam, por si sós, o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso concreto e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão. 3. Na hipótese dos autos, destacou-se a personalidade voltada à delinquência patrimonial e à inaptidão à vida em sociedade, haja vista a reiteração na prática criminosa. 4. Ordem denegada. (HC n. 149.845/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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