JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A falta do traslado de Recurso Especial com o carimbo do protocolo legível acarreta o não-conhecimento do Agravo de Instrumento. 2. A juntada extemporânea é incabível ante a preclusão consumativa. 3. Agravo Regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.250.014/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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