JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRUPÇÃO ATIVA. FALSIFICAÇÃO. QUADRILHA. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. NARRATIVA DOS FATOS. CARÁTER LACÔNICO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. In casu, a inserção do paciente no universo acusatório sem se lhe atribuir, de modo claro, qual teria sido sua contribuição efetiva para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, falsificação e quadrilha tinge de ilegal a persecução penal. Tendo a denúncia listados vinte e dois documentos falsificados e a imputação restrita a doze, tem-se prejuízo para a defesa dada a ausência de individualização do objeto da imputação. 2. Ordem concedida para anular a ação penal em relação ao paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia, com a devida explicitação de seu comportamento tido como delitivo. (HC n. 76.098/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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