JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 30 dias (em dobro quando a Fazenda Pública), nos termos do art. 508 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.387.333/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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