JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias (art. 508 do CPC). Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.235.587/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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