Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/03/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto no art. 508 do CPC, contado em dobro, por força do que dispõe o art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.123.969/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010.)