- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 19/04/2010
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. ATOS PROTELATÓRIOS DA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Preso cautelarmente há mais de quatro anos, a delonga processual é notória, contudo há notícias nos autos de que a defesa contribuiu para tamanha dilação temporal e a instrução encontra-se encerrada. 3. Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de primeiro grau julgue o processo criminal, como entender de direito, no prazo máximo de trinta dias. (RHC n. 20.507/PI, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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