- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE FIXADA UM QUARTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A simples assertiva de que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. b) Se o agente ostenta antecedentes criminais ou é reincidente, tais circunstancias devem ser especificadas na sentença, se forem elas consideradas para fins de exasperação da pena, sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. c) A r. sentença condenatória carece de fundamentação, no tocante à fixação da pena-base em um quarto acima do mínimo legal, caracterizado o constrangimento ilegal apontado pelo Defensor Público impetrante. d) Comprovado o constrangimento ilegal, o trânsito em julgado da decisão não obsta a concessão da ordem, para redução da pena. e) Ordem concedida, para reduzir as penas dos pacientes para vinte e dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado. (HC n. 136.978/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.