JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE FIXADA UM QUARTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A simples assertiva de que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. b) Se o agente ostenta antecedentes criminais ou é reincidente, tais circunstancias devem ser especificadas na sentença, se forem elas consideradas para fins de exasperação da pena, sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. c) A r. sentença condenatória carece de fundamentação, no tocante à fixação da pena-base em um quarto acima do mínimo legal, caracterizado o constrangimento ilegal apontado pelo Defensor Público impetrante. d) Comprovado o constrangimento ilegal, o trânsito em julgado da decisão não obsta a concessão da ordem, para redução da pena. e) Ordem concedida, para reduzir as penas dos pacientes para vinte e dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado. (HC n. 136.978/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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