- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 24/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. INCOMPATIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da reprimenda, configura-se constrangimento ilegal a imposição de prisão cautelar com a negativa do direito de recorrer em liberdade, porquanto estar-se-ia impondo gravame indevido ao réu apenas em razão de sua opção pela interposição do recurso de apelação, pois a própria execução da pena seria mais branda. II. Precedentes desta Corte. III. Direito do paciente em aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, se por outro motivo não estiver preso. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 186.102/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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