JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 6.294/07. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR COMETIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao magistrado não é permitido extrapolar os limites da interpretação, na medida em que impõe requisito não-estabelecido no decreto, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal. 2. O Decreto 6.294/07 autoriza a comutação de 1/4 da pena imposta ao condenado não reincidente que tenha cumprido 1/4 da pena e não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos 12 meses do cumprimento da pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei de Execuções Penais, contados retroativamente a partir da publicação do referido decreto. 3. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à comutação da pena, nos termos do Decreto 6.294/07. (HC n. 140.580/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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