JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A ESPECIAL. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS. PERIGO NA DEMORA COMPROVADOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÕES CONFIGURADAS. 1. Pela análise, ainda que superficial dos autos, a Corte a quo deixou de analisar duas questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, quais sejam, a ilegitimidade da parte para figurar no pólo passivo da demanda, bem como a ocorrência da prescrição. Essas duas questões foram claramente suscitadas nas razões de agravo de instrumento, fato que em nada influenciou na decisão do Tribunal local que manteve-se silente sobre os referidos temas. 2. Presente o periculum in mora na medida em que, conforme comprovam as cópias das decisões juntadas aos autos, o magistrado singular determinou a realização de penhora on line do débito executado - que alcança o valor aproximado de R$ 3.200.000,00 -, estando tal decisão condicionada ao julgamento do agravo de instrumento, fato que se deu quando da interposição do recurso especial (fls. 199/200). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.256/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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