JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS. CORREÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS PARA DECLARAR O NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS. 1. O fundamento esposado na petição de impugnação dos primeiros embargos de declaração - intempestividade recursal - possui natureza de ordem pública, razão pelo qual, além da provocação da parte, pode ser conhecido de ofício pelo magistrado. 2. Conforme asseverado pelo embargante, os primeiros embargos de declaração ofertados pelo ora embargado não poderiam ter sido sequer conhecidos por esta Corte devido à intempestividade recursal. Sendo assim, em vez de rejeitados, teriam de ser não conhecidos. Esclareço, o acórdão foi publicado no dia 04/10/2010 no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 1577 e- STJ) e a petição de embargos, via fax, só foi protocolizada em 13/10/2010, isto é, fora do prazo processual de 5 (cinco) dias previsto para esse tipo de recurso. O fim do prazo para a oposição dos embargos ocorreu dia 11/10/2011, restando intempestivo o recurso interposto. 3. Logo, não poderiam ter sido apreciadas as razões apresentadas nos primeiros embargos em razão da sua intempestividade. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.185.114/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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