- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 10, § 3.º, INCISO IV, DA LEI N.º 9.437/97. ARMA DESMUNICIADA. ARGUIDA ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Malgrado os relevantes fundamentos esposados no acórdão recorrido, este Tribunal já firmou o entendimento segundo o qual o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de munições, mesmo configurando hipótese de perigo abstrato ao objeto jurídico protegido pela norma, constitui conduta típica. 2. Desse modo, estando em plena vigência o dispositivo legal ora impugnado, não tendo sido declarada sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, não há espaço para a pretendida absolvição do Paciente, em face da atipicidade da conduta. 3. Recurso provido para, cassando o acórdão recorrido, determinar ao Egrégio Tribunal a quo que, considerando a tipicidade da conduta imputada ao Réu, prossiga no julgamento das teses defensivas expostas na apelação. (REsp n. 849.759/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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