- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/03/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, acusado de integrar estruturada organização voltada para a prática de tráfico internacional e interestadual de drogas, sendo o responsável pela aquisição da droga de fornecedores situados no Paraguai e posterior remessa para os dois grupos de traficantes liderados pelos corréus Jonas da Rocha Pereira e Diego Medeiros Bitencourt, estabelecidos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, restando envolvido na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - 16kg de cocaína -, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 153.385/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 10/5/2010.)
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