JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APARELHADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO DO RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. 1. A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundamentado na significativa quantidade de droga apreendida, que seria negociada por estruturada organização criminosa, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública. 2. Ordem denegada. (AgRg no HC n. 120.797/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/8/2011.)
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