- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESPONSABILIDADE PELO INGRESSO DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. As prisões de natureza cautelar, por restringirem o sagrado direito de liberdade, somente podem ser impostas (ou mantidas) caso haja a demonstração da necessidade da medida. 2. Na hipótese, da extensa e minuciosa decisão judicial extrai-se detida análise do caso, sobejando fundamentos para a manutenção da medida extrema. 3. De se ver que o paciente é apontado como integrante de destaque de sofisticada organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas, especialmente cocaína, vinda da Colômbia e do Peru - país de sua nacionalidade. 4. O grande volume de entorpecente apreendido - aproximadamente 60 (sessenta) quilos de cocaína - evidencia a periculosidade social dos envolvidos na senda criminosa e aponta a necessidade da constrição cautelar, como garantia da ordem pública. 5. Ordem denegada. (HC n. 159.935/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 21/3/2012.)
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