- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO AOS CONSUMIDORES DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. LEGALIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. CABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial da Telemar Norte Leste S/A, nos termos do que se firmou no REsp 976.836/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que não há ilegalidade no repasse aos consumidores dos serviços de telefonia do PIS e da Cofins devidos pela empresa concessionária. 2. O mérito do Agravo Regimental contempla exclusivamente o tema decidido por recurso representativo da controvérsia, razão pela qual sua manifesta improcedência autoriza a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, prevista no art. 557, § 2°, do CPC. Precedentes do STJ. 3. Conforme entendimento pacífico do STJ, o reconhecimento de repercussão geral da matéria constitucional pelo STF não tem o condão de sobrestar os Recursos Especiais interpostos. 4. Hipótese em que não surgiu, originariamente, no âmbito do STJ, questão constitucional que caracterize interesse recursal em esgotar a instância com finalidade de interpor Recurso Extraordinário. 5. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.373.585/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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