- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 27/05/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - SENTENÇA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.232/2005 - APELAÇÃO - CABIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - DÚVIDA OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO - EMBARGOS PROVIDOS. 1. Se, no bojo de embargos à execução ajuizados antes do advento da Lei n. 11.232/05, é prolatada sentença posteriormente a esse novel diploma, a via recursal adequada para elevar a causa à Instância ad quem é a apelação, e não o agravo de instrumento. 2. Ante a inexistência de erro grosseiro, é admissível a aplicação do princípio da fungibilidade para apreciar como apelação eventual agravo de instrumento interposto na hipótese acima. 3. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.043.016/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 27/5/2010.)
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