JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O REGIME ANTERIOR À LEI 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO LUGAR DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO DA APLICABILIDADE DA NOVA LEI. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO. IMPROVIMENTO. I. Ainda que os embargos do devedor tenham sido processados de acordo com o regime anterior à reforma, há que se levar em consideração a fundada dúvida a respeito da aplicabilidade das inovações trazidas pela nova Lei, e a interposição de agravo de instrumento no lugar de apelação fornece o respaldo necessário para se autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, sobretudo, por possuir, o primeiro, prazo mais curto. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.107.834/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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